Pandemia: COM VETO PARCIAL, BOLSONARO SANCIONA MP QUE FACILITA COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19

Presidente da República vetou prazo de cinco dias para Anvisa dar autorização.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (1), com vetos, a Medida Provisória das vacinas. De acordo com o governo, a lei autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.

A Secretaria-Geral da Presidência informou que Bolsonaro vetou o trecho que determinava a aprovação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até cinco dias do uso emergencial de vacinas contra o coronavírus aprovadas por agências regulatórias de outros países. O veto havia sido um pedido direto do diretor-presidente da Anvisa, Antônia Barra Torres, que não concordou com o prazo curto definido na proposta. No dia 10 de fevereiro, Bolsonaro recebeu Barra Torres no Palácio do Planalto para tratar do assunto. O veto, contudo, ainda deve ser analisado pelo Congresso, que pode ou não derrubá-lo.

A sanção da medida será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). A Medida Provisória prevê dispensa de licitação e contém regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

“A medida se justifica ante a situação de crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, para atender a necessidade da realização de ações que assegurem a imunização da população mediante a adesão do Brasil ao Covax Facility e aquisição de vacinas por meio desse instrumento”, informou o Ministério da Saúde.

Após a manifestação técnica dos ministérios competentes, o presidente decidiu vetar alguns pontos, o primeiro deles tratava sobre o dever da Anvisa de conceder autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido.

“Dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países”, inclui o veto.

Em nota, o ministério da Saúde afirma que “a medida contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da Anvisa acerca da segurança, qualidade e eficácia em cada caso, em prejuízo das competências legais da Agência para garantir o acesso a vacinas com qualidade, segurança e eficácia em território nacional, por meio de avaliação eventual risco de doença ou agravo à saúde da população”.

Outro ponto de veto foi o que previa que, “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.

COVAX FACILITY

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países aderentes à iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. Trata-se de uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.

(Da redação com CNN e Estadão)

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