Os quatro votos já dados (dos cinco votos da 2ª Turma do STF) no julgamento virtual no colegiado foram para negar o recurso da defesa de Lula para a soltura do ex-presidente. Assim como o ministro Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator da ação no Supremo.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula (PT) na tentativa de reverter a prisão do petista. O caso está sendo discutido desde sexta-feira (4/5) no Plenário Virtual, onde quatro dos cinco membros da 2ª Turma já rejeitaram o pedido.
A defesa alega que a prisão de Lula não foi fundamentada e que a medida foi decretada quando ainda era possível apresentar recursos em segunda instância, o que tornaria a ordem ilegal.
Os advogados entraram com a reclamação em abril, e o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos de forma monocrática. A defesa, então, apresentou agravo regimental, recurso que o relator submeteu ao Plenário Virtual — mantendo o mesmo entendimento.
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (Celso de Mello; Levandowiski; Dias Toffoli; Edson Fachin e Gilmar Mendes.)
Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também negaram o recurso. Este último também registrou voto nesta quarta, embora tenha ressaltado posição pessoal contrária à execução antecipada de pena. Compõe ainda a 2ª Turma o decano da corte, ministro Celso de Mello, que, até o momento, não se manifestou.
O julgamento deve ser concluído até às 23h59 desta quinta-feira (10/5).
De acordo com Gilmar Mendes (foto ao lado), “a possibilidade de cumprimento de decisões condenatórias proferidas pelos tribunais de apelação passou a ser conduzida como obrigatoriedade. Passou-se a abandonar o fio condutor da possibilidade de execução antecipada: a preservação da ordem pública, marcada pela cautelaridade e com incidência nos casos de crimes graves”.
Ele ressalvou posição pessoal que tem defendido em relação ao tema, em que acompanha a proposta de Toffoli para que a execução de pena aguarde decisão do Superior Tribunal de Justiça. Este seria, conforme defendem os ministros, um marco mais seguro.
“De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo Plenário desta Corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão”, disse Gilmar.
Lula está preso por corrupção e lavagem de dinheiro desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná. A condenação é de 12 anos e um mês de detenção pelo caso do triplex do Guarujá, em São Paulo.
(Com Portal Conjur)