STF DECIDE MANTER LULA PRESO EM VOTAÇÃO VIRTUAL, COM VOTO DE GILMAR MENDES

Os quatro votos já dados (dos cinco votos da 2ª Turma do STF) no julgamento virtual no colegiado foram para negar o recurso da defesa de Lula para a soltura do ex-presidente. Assim como o ministro Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator da ação no Supremo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula (PT) na tentativa de reverter a prisão do petista. O caso está sendo discutido desde sexta-feira (4/5) no Plenário Virtual, onde quatro dos cinco membros da 2ª Turma já rejeitaram o pedido.

A defesa alega que a prisão de Lula não foi fundamentada e que a medida foi decretada quando ainda era possível apresentar recursos em segunda instância, o que tornaria a ordem ilegal.

Os advogados entraram com a reclamação em abril, e o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos de forma monocrática. A defesa, então, apresentou agravo regimental, recurso que o relator submeteu ao Plenário Virtual — mantendo o mesmo entendimento.

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (Celso de Mello; Levandowiski; Dias Toffoli; Edson Fachin e Gilmar Mendes.)

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também negaram o recurso. Este último também registrou voto nesta quarta, embora tenha ressaltado posição pessoal contrária à execução antecipada de pena. Compõe ainda a 2ª Turma o decano da corte, ministro Celso de Mello, que, até o momento, não se manifestou.

O julgamento deve ser concluído até às 23h59 desta quinta-feira (10/5).

De acordo com Gilmar Mendes (foto ao lado), “a possibilidade de cumprimento de decisões condenatórias proferidas pelos tribunais de apelação passou a ser conduzida como obrigatoriedade. Passou-se a abandonar o fio condutor da possibilidade de execução antecipada: a preservação da ordem pública, marcada pela cautelaridade e com incidência nos casos de crimes graves”.

Ele ressalvou posição pessoal que tem defendido em relação ao tema, em que acompanha a proposta de Toffoli para que a execução de pena aguarde decisão do Superior Tribunal de Justiça. Este seria, conforme defendem os ministros, um marco mais seguro.

“De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo Plenário desta Corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão”, disse Gilmar.

Lula está preso por corrupção e lavagem de dinheiro desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná. A condenação é de 12 anos e um mês de detenção pelo caso do triplex do Guarujá, em São Paulo.

(Com Portal Conjur)

 

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