STF PROÍBE BOLSONARO DE SUSPENDER ISOLAMENTO SOCIAL NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bolsonaro vinha sugerindo baixar decreto. Decisão foi de Alexandre de Moraes. Ação foi proposta ao STF pela OAB.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proferiu nesta 4ª feira (8.abr.2020) decisão liminar (provisória) que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de Estados e municípios para o isolamento social no combate ao coronavírus.

Moraes disse ser “lamentável” a “grave divergência de posicionamentos” entre presidente, governadores e prefeitos, uma vez que Bolsonaro defende a retomada parcial das atividades econômicas, enquanto Estados e municípios optam por restrições mais amplas para conter o avanço da doença.

O ministro atendeu parcialmente a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise“. A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.

Para os autores da ação, “a atuação de Estados e municípios torna-se ainda mais crucial porque são as autoridades locais e regionais que têm condições de fazer 1 diagnóstico em torno do avanço da doença e da capacidade de operação do sistema de saúde em cada localidade“.

O presidente Jair Bolsonaro rebateu, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), dizendo que as alegações da OAB não se sustentam “uma vez que o governo federal vem adotando todas as providências possíveis para o combate ao novo coronavírus“.

O magistrado ponderou que cabe ao presidente da República escolher, “dentre as hipóteses legais e moralmente admissíveis“, aquelas que “entender como as melhores para o interesse público no âmbito da saúde, da assistência e da econômica“.

Sendo assim, Moraes disse ser “incabível o pedido da requerente [OAB] de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização de medidas administrativas específicas“.

Ainda assim, o ministro reconheceu que não cabe ao Planalto revogar decisões dos governantes locais pois a Constituição assegura a autonomia das entidades federativas.

Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos“, escreveu.

Tudo considerado, o ministro decidiu assegurar a competência de Estados e municípios de adotar ou manter medidas restritivas, “independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário“.

A decisão do ministro torna inválida a edição de decreto presidencial para ordenar a reabertura de comércios. No início do mês, Bolsonaro disse que tinha 1 ato “pronto“ para determinar essa retomada das atividades.

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