Nem vale a pena perder tempo relatando os argumentos usados pelos integrantes da Corte que respaldaram a decisão, uma vez que não passaram de meros subterfúgios forjados apenas para atender o objetivo planejado.
Ou seja, qualquer bobagem juridicamente construída serviria para dar um verniz de legalidade na missão de calar a voz do delator.
A propósito, cunhou-se no linguajar futebolístico a irônica expressão “perigo de gol” para descrever a situação em que o árbitro paralisa um lance de ataque marcando uma falta claramente inexistente no exato momento em que o jogador iria empurrar a bola para o fundo da rede adversária.
Foi o que aconteceu com a colaboração que o ex-governador fluminense havia acertado com a Polícia Federal, recheada de revelações de casos de corrupção até então ocultos envolvendo principalmente notórios figurões do Poder Judiciário, entre eles o ministro Dias Toffoli, do mesmo STF, que não teve sequer o pudor de se declarar impedido no julgamento, juntando-se descaradamente aos votos que derrubaram a delação.
Em resumo, face ao iminente “perigo de gol” contra o colega, os supremos juízes, incluindo o próprio suspeito de receber propinas, não hesitaram em parar o jogo sem o menor constrangimento.
Não há como deixar de embutir nessa história a célebre Omertà, como é chamado no dialeto napolitano o código de honra das organizações mafiosas do Sul da Itália.
Trata-se de um juramento de mútua proteção fundamentado em um forte sentido de “família” e num voto de silêncio que impede a cooperação com autoridades policiais ou judiciárias, seja em direta relação pessoal como em fatos que envolvam terceiros.
Qualquer semelhança não é mera coincidência.