Economia: RETOMADA DO TURISMO

Confira o detalhamento de algumas ações do governo Federal para o setor.

Um dos setores mais afetados pela crise sanitária da Covid-19 foi o Turismo. Por isso, o Ministério do Turismo (MTur) não mede esforços para ajudar os profissionais da área. Entre as ações, facilitou o acesso a crédito e adiou os pagamentos para empresas do setor turístico; entregou 159 obras turísticas em todo o país; e a instituição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Além disso, a Medida Provisória 1.036, de 2021, elaborada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, alterou a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, e prorrogou os prazos para remarcações (antes era até 30 de junho de 2022), emissão de créditos e restituição de valores (antes era até 31 de dezembro de 2021), em relação a serviços turísticos, reservas e eventos cancelados em razão da Covid-19, nos setores de turismo e de cultura.

Confira o detalhamento de algumas ações: 

Facilitação do acesso ao crédito para prestadores de serviços turísticos

O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 17, de 21 de maio 2021, que alterou a Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, para facilitar acesso a crédito e adiar pagamentos para empresas do setor, com dificuldades financeiras por conta do coronavírus.

Houve o aumento do limite para os financiamentos de obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, e capital de giro associado, de R$ 10 milhões para até R$ 50 milhões. A portaria aumentou também o limite para financiamento de bens, de R$ 10 milhões para até R$ 30 milhões.

O ato prorroga, ainda, em até oito meses o período de carência, ainda em curso, para início do pagamento da amortização, relacionada aos financiamentos das linhas de crédito do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), totalizando o período máximo de 20 meses. A suspensão de pagamentos também poderá ser prorrogada pelo período máximo de oito meses, caso seja essa a escolha pactuada entre o mutuário e a credenciada.   

A contratação do crédito é permitida aos prestadores de serviços que estejam devidamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

Entrega de 159 obras de infraestrutura turística no país

Nos últimos 100 dias, foram concluídas 159 obras turísticas em todo o país, com o investimento de aproximadamente R$ 110 milhões. Foram 13 obras na região Norte, com aporte de R$ 10,8 milhões; 66 obras na região Nordeste, correspondente a R$ 65,5 milhões em investimentos; 27 obras na região Sudeste, totalizando R$ 10,4 milhões; 16 obras na região Centro-Oeste, com repasse de R$ 11,6 milhões; e 37 obras na região Sul, no valor total de R$ 11,5 milhões. 

Desde 2019, o Governo já concluiu 2.279 obras em todo o Brasil e já repassou cerca de R$ 1,5 bilhão para estados, Distrito federal e municípios para execução de obras de infraestrutura turística.

Instituição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC)

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

O Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e possibilita o desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de quitação de mais de 12 anos para os empreendimentos dos setores de turismo, eventos e cultura.  

Já o PGSC, visa a possibilitar a garantia do risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos do regulamento, como de interesse da economia nacional, nos limites definidos pelo estatuto do fundo. A garantia do PGSC-FGI será para as operações de crédito contratadas até 180 dias após a entrada em vigor da lei. Deverão observar as condições: prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 12 meses; prazo total da operação de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 60 meses; e taxa de juros nos termos do regulamento.

A norma vem como um auxílio do Governo às empresas que tiveram as receitas consideravelmente reduzidas e têm enfrentado dificuldade para honrar os compromissos e tem por objetivo manter as empresas no mercado e evitar desemprego.

Prorrogação de prazos para remarcações, emissão de créditos e restituição de valores

A Medida Provisória 1.036, de 2021, elaborada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, alterou a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, e prorrogou os prazos para remarcações (antes era até 30 de junho de 2022), emissão de créditos e restituição de valores (antes era até 31 de dezembro de 2021), em relação a serviços turísticos, reservas e eventos cancelados em razão da Covid-19, nos setores de turismo e de cultura.

Com a mudança, os consumidores terão até 31 de dezembro de 2022 para remarcar pacotes turísticos, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas. As remarcações e as emissões de créditos deverão ser feitas sem custo adicional para os consumidores, desde que no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes do evento, o que ocorrer antes.

O prestador de serviço, nos casos que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor também até 31 dezembro de 2022.

Os consumidores que já emitiram o crédito (voucher) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a utilização. O crédito passa a ser válido automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

A medida também desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 para eventos cancelados ou adiados em razão da Covid-19, inclusive shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022. Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o mesmo deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Aumento de empreendimentos com Selo Turismo Responsável

Nos últimos 100 dias, houve o aumento de 1.830 prestadores de serviços turísticos com o Selo Turismo Responsável.

O “Programa Selo Turismo Responsável Limpo e Seguro” foi criado para estabelecer boas práticas de higienização para cada segmento do setor turístico e, assim, incentivar que os consumidores se sintam seguros ao viajar e frequentar locais que cumpram protocolos específicos para a prevenção da Covid-19, com o objetivo de diminuir os impactos da crise e preparar o setor para um retorno gradual às atividades com segurança.

Em março de 2021, o Ministério do Turismo produziu um curso sobre os protocolos, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Por meio dessa ação, qualquer pessoa pode aprender os protocolos de biossegurança contra Covid-19 e obter um certificado para cada uma das 15 atividades turísticas. Para isso, basta acessar o site do Selo Turismo Responsável e responder ao quiz para receber o certificado.

Desde a criação, o programa conta com cerca de 28 mil adesões, entre agências de turismo, meios de hospedagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, e outros prestadores comprometidos com a ação.

As informações sobre o número de adesões podem ser acompanhadas pelo painel interativo.

Prorrogação de prazo para prestação de contas do auxílio emergencial do setor cultural

O Decreto n° 10.683, de 20 de abril de 2021, alterou o regulamento da Lei Aldir Blanc (Decreto nº 10.464, de 2020) e possibilitou que trabalhadores e entidades do setor cultural pudessem fazer a prestação de contas até 31 de março de 2022, podendo ser prorrogada mais 90 dias, acerca da utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc.

No fim do ano passado, o Governo Federal já havia prorrogado o prazo para utilização dos recursos (liquidação e pagamento) para 2021, desde que esses fossem empenhados (comprometidos em orçamento) ainda no exercício de 2020, para apoiar trabalhadores e projetos culturais, por meio da Medida Provisória 1.019, de 2021.

O decreto amplia, também, a data limite para devolução aos cofres da União daqueles recursos não utilizados por estados e municípios, até 10 de janeiro de 2022.   

Os 26 estados e o Distrito Federal foram contemplados com os recursos da lei, além de 4.176 municípios, que representam 75% do total de cidades do país.

Prorrogação de prazo para programação dos recursos da lei Aldir Blanc

A Lei n° 14.150, de 14 de maio de 2021, alterou a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 2020) e estendeu até 31 de outubro de 2021 o prazo para a programação dos recursos empenhados da Lei Aldir Blanc, antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais.

E ainda estabeleceu o prazo de 180 dias para que as entidades beneficiadas pela lei apresentem as contrapartidas, a partir do reinício das atividades interrompidas em decorrência da Covid-19.

Disponibilização gratuita de 400 obras em formato digital

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada à Secretaria Especial de Cultura e ao Ministério do Turismo, disponibilizou, em abril deste ano, 52 novos títulos em formato digital. Com isso, o portal de publicações do instituto passa a contar com mais de 400 obras de livre acesso.

Entre os títulos disponibilizados, estão o primeiro número da série “Cadernos da Salvaguarda”, organizada pelo Departamento do Patrimônio Imaterial, o catálogo da exposição “7 Povos – Retratos de um Território”, além dos dois volumes dos “Pareceres do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural”, em edições comentadas e organizadas por Nestor Goulart e Anna Elisa Finger, publicadas em 2016 e 2017.

No portal, os interessados encontrarão títulos originados a partir de pesquisas coordenadas pelo instituto como a obra “Azulejaria em Belém do Pará: Inventário – Arquitetura civil e religiosa – Século XVIII ao XX”.

O público também terá acesso a instrumentos de sensibilização e conscientização da população sobre a importância da valorização e da preservação do Patrimônio Cultural como o “Plano de Salvaguarda da Capoeira no Acre”.

Para aquisição de exemplares físicos, basta entrar em contato por meio do publicacoes@iphan.gov.br, informando títulos e quantidades desejadas, além do CEP para cálculo do frete. Mais informações no portal de publicações do Iphan ou pelo telefone (61) 2024-5475. 

Tombamento da Antiga Rodoviária de Londrina no estado do Paraná

Aprovação do tombamento da Antiga Rodoviária de Londrina no estado do Paraná como Patrimônio Cultural do Brasil. O Conselho Consultivo indicou a inscrição no livro do Tombo das Belas Artes por decisão unânime. 

Com o tombamento, o edifício e respectiva área de entorno passam a gozar de proteção nacional. Eventuais intervenções no bem tombado e área de entorno devem ser previamente autorizadas pelo Iphan. Além disso, o instituto tem a função de fiscalizar e interferir caso haja risco de descaracterização do bem. É mais um instrumento que contribuirá para a conservação desse patrimônio para as futuras gerações.

A responsabilidade pela conservação, uso e gestão continua sendo do proprietário, no caso, a prefeitura de Londrina. Isso vale para qualquer bem tombado, seja de uso público ou privado. O tombamento também não interfere nas competências institucionais de outras esferas, como as prefeituras, governos estaduais e outras áreas do Governo Federal.

 

(Da Redação com GOV.BR)

 

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