Apesar da Comissão Especial de Mobilidade Urbana ter sido aprovada na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, em sessão do dia 15 de junho na qual se aprovou o requerimento do vereador Adnan El Sayed (PSD) com assinaturas de apoio dos vereadores Kalito Stoeckl (do PSD e Líder do Prefeito no Legislativo) e Cabo Cassol (Podemos), a tal comissão não foi instalada e, consequentemente, os membros não foram designados para a mesma, mas, mesmo assim, os cotados vereadores estão agindo, ao arrepio da legislação municipal e do regimento interno do Legislativo local.
O Fato – Os 3 vereadores (Cabo Cassol, Kalito e Adnan, foto acima), juntos, na sexta-feira (25-.06), participaram uma reunião com os representantes do setor de transporte coletivo – integrantes do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários – usando, em tese, indevidamente o nome da Comissão Especial de Mobilidade Urbana. Da reunião foram feitas postagens em redes sociais, inclusive com vídeo gravado da mesma, no qual os vereadores se auto-apresentaram como membros da Comissão Especial que não existe, nem de fato e nem de direito.
O vereador Adnan escreveu (confira imagem adiante) em seu perfil: “Estamos atrás de nos somar para uma solução ao transporte coletivo. Hoje, sexta-feira, 25 de julho, juntamente com o vereador Kalito Stoeckl e Cabo Cassol nos reunimos com o Sindicato na presença de seu presidente Dilto Vitorassi para conversar sobre o desfecho da greve. (…) Estamos entrando em contato, através do vereador Kalito para nos reunirmos também com a prefeitura e com o Consórcio (…) e encerra dizendo que “a Comissão de Mobilidade Urbana tratará, dentre outros assuntos, do transporte coletivo”.
POSTAGEM NO PERFIL DO VEREADOR ADNAN NO FACEBOOK:
COMISSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ
Entre as 5 comissões especiais já em andamento na Câmara está a de Transporte Público, devidamente constituída e e formada pelos vereadores Anice Gazzaoui (PL), Edivaldo Alcântara (PTOB) e Jairo Cardoso (DEM), a qual, em tese, tem a mesma atribuição em relação especificamente ao que os Adnan, Cassol e Kalito (foto adiante) foram tratar no Sindicato dos Rodoviários, na sexta-feira passada (25.06).
Vereadores Cassol, Kalito e Adnan na reunião no Sindicato dos Rodoviários na última sexta-feira passada (26.06)
Não estando a Comissão Especial sequer instituída, não poderiam os 3 vereadores realizar nenhum ato da comissão, até porque nenhim dos três foi para ela designado (e nem poderiam ou podems ter tal designação, pois a mesma está instituída), e o ato no Sindicato dos Rodoviãrios, em tese, constitui sob pena de quebra de decoro, em tese, por descumprimento do Regimento Interno, usurpação da função pública e abuso de poder.
Vereadores foram recebidos no Sindicato dos Rodoviários, pelo presidente da entidade, Dilto Vitorassi
A reportagem não conseguiu apurar se a Presidência da Câmara para saber quais as medidas que se adotarão a respeito das infrações que podem ter sido cometidas pelos 3 vereadores ao agirem em nome de comissão que, reitera-se não existe de fato e nem de direito, compromentendo assim também a imagem do Poder Legislativo local como um todo.
VÍDEO COMPROMETEDOR
Em vídeo gravado ao final da reunião e publicado nas redes sociais juntamente com várias fotos comprovam a realização da reunião. No vídeo aparecem os vereadores Adnan, Kalito e Cabo Cassol com os membros do Sindicato. “Um projeto aqui está bem próximo de evoluir nesse quesito (nova licitação). Precisamos sim que as próximas licitações tem que ser bem feitas para não ter problemas no futuro”, afirmou Cassol no vídeo.
E Kalito completou: “O diálogo é sempre é bom em todos os momentos. Foi a partir desse diálogo aqui que a gente pode entender essa coisa toda. Conhecer essa realidade dos trabalhadores que junto com a população foram os mais prejudicados. Essa é nossa obrigação. Podem contar conosco, não só nós da Comissão de Mobilidade Urbana, mas da Câmara como um todo e muito em breve, baseado neste diálogo, teremos uma solução boa para todo mundo”.
CONFIRA O VÍDEO DA REUNIÃO DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS:
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Comissões – As comissões na Câmara Muncipal de Foz do Iguaçu, de acordo com o Regimento Interno do Legislativo local, são “as comissões são órgãos constituídos pelos membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou temporário, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo”.
As Comissões da Câmara são de duas espécies: Permanentes; e Temporárias. No caso da comissão da qual fizeram uso (em que pese a mesma não existir…) os vereadores Adnan, Cassol e Kalito, trata-se-ia, caso a comissão existisse, de uma comissão temporária. No artigo 70 está definido que “a finalidade das Comissões Temporárias é estudar matérias específicas não compreendidas nas atividades normais das Comissões Permanentes e extinguem-se automaticamente com o término da legislatura ou tão logo tenham alcançado os seus objetivos”. As comissões temporárias são as Especiais; as Parlamentares de Inquérito; de Representação; e a Processante.
“Na composição das Comissões previstas assegurar-se-á tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa, garantida a participação do autor da proposição que deu origem à criação da Comissão como Presidente ou Relator, mediante votação realizada em sua primeira reunião”, consta no parágrafo 2º do artigo 70.
E no parágrafo 4º está escrito: “Poderão ser criadas mais de 5 (cinco) Comissões Temporárias Especiais e Parlamentares de Inquérito, porém, não serão instaladas enquanto estiverem funcionando cinco, concomitantemente”.
Já o artigo 71 deixa claro: “A designação dos membros das Comissões será efetuada no ato da sua efetiva instalação, que obedecerá a ordem cronológica da aprovação do requerimento que deu motivo à sua criação, observado o limite estabelecido no § 4º do artigo anterior”.
O Artigo 72 prevê que “as Comissões Especiais, constituídas mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta, destinam-se ao estudo de reforma ou alteração deste Regimento, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição pela Câmara em assunto de notória relevância”.
Usurpação – Usurpação da função pública é crime de ação pública incondicionada. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, o qual dispõe “Usurpar o exercício de função pública“, tendo como pena detenção de três meses a dois anos e multa.
Abuso – O Abuso de Autoridade crime previsto no artigo 1º da Lei Federal 13.869, que diz no artigo citado: “Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.”, e que continua em seu parágrafo 1º “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”
Decoro – Casos de configuração de quebra de decoro parlamentar por parte de vereadores em Foz do Iguaçu, estão normatizados no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. No Regimento Interno, em seu artigo 85, está definido que “Perderá o mandato o Vereador: […] II – cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar.
E no artigo 89 do Regimento Interno do Legislativo local, fica claro o que considera como conduta incompatível com o decoro parlamentar: “I – o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara ou a percepção de vantagens indevidas em decorrência da condição de Vereador; II – a transgressão reiterada aos preceitos deste Regimento Interno; […] V – desrespeito à Mesa e atos atentatórios à dignidade de seus membros; VI – comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo Municipal”.
(Da Redação)