O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (28) que o acordo de leniência da Odebrecht não será válido na ação sobre a sede do Instituto Lula.
A ação será tocada pela Justiça Federal e não poderá conter o acordo de delação feito com a empresa sobre este caso. O ministro entendeu que houve sérios indícios de colaboração irregular entre a força tarefa da Lava Jato de Curitiba e órgãos internacionais, sem que tenha sido informada, invalidando assim as provas.
A reclamação foi proposta pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no âmbito da ação sobre a sede do Instituto Lula, envolvendo o acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht.
“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, afirmou o ministro na decisão.