O chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) também prometeu seguir cumprindo “fielmente” a Constituição em um eventual segundo mandato.
Honrado com a recondução para o cargo de procurador-geral da República, reafirmo meu compromisso de bem e fielmente cumprir a Constituição e as leis do país.
O anúncio de Bolsonaro sobre a indicação de Aras foi feito na tarde de hoje, nas redes sociais.
“Encaminhei ao Senado Federal mensagem na qual proponho a recondução ao cargo de procurador-geral da República o senhor Antônio Augusto Aras”, escreveu o presidente.
Com a indicação de Aras, Bolsonaro ignora a lista que foi apresentada por representantes do MPF (Ministério Público Federal), formada pelos subprocuradores Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino. Eles passaram por eleição interna durante a qual sustentaram suas visões e defenderam propostas para o cargo.
O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta, tentou convencer Bolsonaro a indicar um dos nomes desta lista tríplice para o comando da PGR. O presidente, no entanto, não se mostrou sensível aos argumentos, já sinalizando que manteria Aras no cargo..
“Reafirmamos nossa posição em defesa da escolha de um nome da lista por questão de transparência e democracia. Também lembramos que ele votou a favor da lista tríplice quando era parlamentar”, disse Cazetta ao Broadcast Político, no início do mês. “É um cargo de fiscalização, não é feito para agradar.”
Esta é a segunda vez que o presidente não respeita a indicação do MPF. Ao escolher Aras, em setembro de 2019, Bolsonaro rompeu com uma tradição iniciada em 2003 de escolher integrantes da lista tríplice.
QUEM É AUGUSTO ARAS
Sucessor de Raquel Dodge, Augusto Aras era um dos 23 subprocuradores-gerais da República que representam o MPF perante os tribunais superiores. Natural de Salvador, é especialista em direito eleitoral e econômico, já atuou junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e integrou a comissão de juristas que trabalhou na reforma eleitoral de 2009 (lei nº 12.034).
(Da Redação com Uol)