A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (21), a criação do Programa Auxílio Material Escolar, que irá beneficiar os mais de 27 mil alunos matriculados na rede municipal de ensino. O projeto de lei nº 112/2021 de autoria do executivo, segue agora para a sanção do Prefeito.
A concessão do benefício se dará por meio de um auxílio financeiro destinado às famílias dos estudantes para aquisição, uma vez por ano, dos itens de papelaria em estabelecimentos cadastrados pelo município.
“Além de auxiliar as famílias, que poderão comprar os livros e materiais escolares das crianças, o programa vai contribuir com a retomada econômica do município, já que as compras deverão ser feitas em papelarias da cidade, previamente cadastradas”, explicou a secretária de Educação, Maria Justina da Silva.
O auxílio financeiro será concedido por meio de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética, em nome do aluno, exclusivamente na função débito e a utilização será restrita para a compra dos materiais nos estabelecimentos credenciados pelo Município. Os beneficiários só poderão adquirir os itens especificados na lista disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação.
Os valores do benefício variam conforme a faixa etária/ ano de ensino: R$ 80 para alunos do berçário; R$ 120 para alunos do Maternal; R$ 160 para alunos da pré-escola (Infantil 4 e 5); R$ 165 para alunos do ensino fundamental nos anos iniciais (1º ao 3º) e R$ 180 para alunos do 4º e 5º ano do ensino fundamental. Para a Educação de Jovens e Adultos serão destinados R$ 160 por aluno.
A previsão é que os cartões sejam disponibilizados para as famílias ainda em dezembro para a compra dos materiais em janeiro de 2022. “Projetos como esse foram adotados em outras cidades do Brasil, como São Paulo, Distrito Federal e Balneário Camboriu. A proposta é auxiliar essas famílias e contribuir para a permanência do aluno na escola, garantindo o acesso a educação de qualidade”, reiterou Justina.
Conforme prevê o projeto de lei, o Poder Executivo fará o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores de materiais didáticos. Poderão participar estabelecimentos varejistas de artigos de papelaria e material escolar, conforme definido em sua atividade primária, com sede em Foz do Iguaçu.