Controlando, pelo menos, 12 dos 15 vereadores, o prefeito Chico Brasileiro “nada de braçada” na Câmara Municipal. Nesse jogo de interesses, os vereadores da chamada “Bancada Amém Prefeito” votam de acordo com o que o prefeito manda. Os vereadores, que deveriam representar os interesses da população, mais parecem defender os interesses do prefeito, sabe-se lá, apenas conjectura-se, os motivos de tamanha “fidelidade canina”…
Nesta semana, se mais uma vez os vereadores do prefeito votarem a favor de um projeto do prefeito, o contribuinte de Foz do Iguaçu terá que desembolsar mais R$ 6,8 milhões para pagar o aumento que Chico Brasileiro que dar na taxa de coleta de lixo a partir do ano que vem. O projeto do prefeito Chico Brasileiro vai atingir 11.820 imóveis novos imóveis, dentre eles os utilizados por igrejas.
A Comissão Mista da Câmara, formada por 5 vereadores, já deu o parecer favorável para a matéria ir à votação plenária. A leitura desse parecer pautou a sessão extraordinária desta segunda-feira, 25 de outubro. Na sequência da tramitação, a fase de inclusão na ordem do dia para votação plenária nas próximas sessões. A proposta acaba com as isenções e aplica uma nova tabela de valores para os demais.
A gestão Chico Brasileiro, ano a ano, vem aumentando o valor de contrato com a Vital, sempre as custas do contribuinte iguaçuense, ao invés de, para tal despesa, pensar em reduzir os valores, por exemplo, com a folha de pagamento, que gasta mais de R$ 1,5 milhão por mês com cargos comissionados (CCs) – isso representa R$ 18 milhões por ano.
Conforme noticiado pelo IGUASSU News, o custo para a prefeitura manter os serviços de coleta de lixo deverá chegar a R$ 26,2 milhões neste ano, enquanto a arrecadação lançada e ainda não consolidada é de R$ 19,8 milhões, gerando um déficit. Com o fim das isenções e a aplicação da nova tabela para os demais, a estimativa do prefeito é arrecadar, com a taxa de lixo, R$ 26,7 milhões em 2022, ou seja, R$ 6,9 milhões a mais. Os imóveis comerciais não terão alteração.
VEJA QUANTO VOCÊ VAI PAGAR
Quem era isento vai pagar a Tarifa Social de R$ 45,80 anual – equivalente a meia UFFI. Onde a coleta acontece diariamente, a Tarifa Social custará R$ 91,61 por ano em valores atuais. A Tarifa Social atingirá “imóveis residenciais com até 50 metros quadrados de área construída; os imóveis residenciais definidos em lei como de categoria precária; os imóveis residenciais definidos como de categoria baixa; e as instituições religiosas”.
As tabelas dos demais imóveis serão reajustadas de acordo com a metragem. Lembrando que cada Unidade Fiscal do Município equivale a R$ 91,61.
3,5 UFFIs para até 200 metros quadrados;
8 UFFIs para imóveis de 201 a 500 metros quadrados;
20 UFFIs para imóveis de 501 a 1.000 metros quadrados;
31 UFFIs para imóveis de 1.001 a 2.000 metros quadrados;
50 UFFIs para imóveis de 2.001 a 3.000 metros quadrados;
65 UFFIs para os de 3.001 a 4.000 metros quadrados;
80 UFFIs para os de 4.001 a 5.000 metros quadrados;
165 UFFI´s para os imóveis com metragem acima dos 5.001 metros quadrados.
A Comissão Mista deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 21/2021 depois de obter manifestação positiva do Departamento Jurídico da Câmara e do Instituto de Administração Municipal – IBAM. Os integrantes da comissão confirmaram que a alteração pretende “garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de coleta de lixo”. E que “pretende a extinção das isenções da taxa de coleta de lixo, garantindo às instituições religiosas a Tarifa Social, bem como ajustar a tabela de valores de lançamento para os imóveis de uso residencial”.
No parecer, a Comissão Mista pontuou: “O serviço deixará de ser deficitário, sendo que o ajuste da Taxa será compatível com o custo do serviço, em consonância com a Lei Federal n° 14.026/2020; Deixarão de ser isentos da Taxa de Coleta de Lixo cerca de 12.341 imóveis, substituídos pela Tarifa Social; Cerca de 20.341 imóveis pagarão uma Tarifa Social de R$ 45,80 (0,5 UFFI) por ano; O custo para os imóveis residenciais será de R$ 1,00 por coleta, independente de ela ser diária ou alternada; Não haverá alteração dos valores dos imóveis comerciais”.