No expediente, o parlamentar reivindica o emprego de maiores esforços por parte do Governo do Paraná na busca de uma solução para os obstáculos, até onde se sabem, indenizatórios, que impedem a regularização da área onde aproximadamente 8 mil pessoas vivem, marginalizadas dos serviços públicos.
A área do Bubas foi ocupada em janeiro de 2013 por centenas de famílias. Os supostos proprietários, Francisco Buba Júnior e Myriam Irene Jacobs Buba, apresentaram uma ação de reintegração de posse, mas a liminar concedida não foi cumprida. Uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu declarou a improcedência da reintegração, sem prejuízo do direito dos autores de, nas vias próprias, buscarem a indenização junto ao Estado do Paraná por conta da sua omissão de cumprir a liminar no momento oportuno. Após alguns anos, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a sentença de improcedência da reintegração de posse da área, o que garantiu a posse do imóvel pelas famílias.
Na última terça-feira, na audiência pública sobre a regularização da Ocupação Bubas realizada pela Assembleia Legislativa (ALEP), o coordenador do Programa Moradia Legal do TJ-PR, desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, informou que a única pendência para que o processo de regularização fundiária possa ser iniciado é o pagamento ou sinalização da indenização pelo Governo do Estado ao proprietário da área. “O valor é de R$ 74 milhões, mas o Governo define a forma como será efetuado”, explicou.
O juiz Ricardo Piovesan, responsável pelo programa, ressaltou: “assim que o Governo nos fizer uma sinalização, imediatamente Copel e Sanepar fazem as ligações de água e energia regularizadas”. Ele esclareceu que os lotes se mantêm como estão e as famílias podem buscar melhorias por meio de financiamentos, já que a área vai estar totalmente regular. Para a realização dos levantamentos socioeconômicos e georreferenciais que resultarão na entrega dos títulos de propriedade individuais, será cobrada uma taxa de R$ 2,8 mil por lote do Bubas, com parcelas sociais entre R$ 40 e R$ 50. Pelo programa Moradia Legal, os moradores estarão isentos de todas as taxas judiciais e cartorárias – só essas últimas giram em torno de R$ 4 mil a R$ 5 mil.
Diante da possibilidade de uma solução final dentro de quatro a cinco meses para esse imbróglio que se arrasta há anos, o Soldado Fruet pediu “os valorosos esforços das autoridades estaduais para, dentro das atribuições legais e com a celeridade que o caso requer, transacionar os valores da desapropriação indireta para que, seguidamente, possa ser realizada a definitiva regularização fundiária e ulterior entrega dos títulos de propriedade aos moradores, preferencialmente com a manutenção dos moradores em suas atuais residências, por meio do Programa Moradia Legal, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”.