No orçamento do Município do ano que vem os vereadores de Foz do Iguaçu têm o direito de apresentar R$ 13.425.527,85 em emendas impositivas. Esses valores, na forma de previsão orçamentária, são indicados pelos membros do Poder Legislativo para a execução obrigatória de obras e serviços, além de subvenção (auxílio financeiro) para entidades sociais, sem fins econômicos, declaradas de utilidade pública. O que muitos não sabem é que esse direito foi conquistado por meio de uma luta iniciada há 20 anos.
O primeiro agente político a apresentar a ideia foi Valdir de Souza “Maninho” (foto principal da matéria), que pertencia ao antigo PMDB (hoje MDB) e atualmente está no PSC. Maninho elegeu-se nas eleições do ano passado com 1.301 votos, porém essa é o quarto mandato dele. Eleito pela primeira vez no ano 2000, assumiu o cargo em 2001 e reelegeu-se seguidamente para mais dois mandatos, permanecendo no cargo até 2012.
A busca por uma participação mais decisiva da Câmara no orçamento da prefeitura começou em 2001, porém a primeira alteração na Lei Orgânica do Município aconteceu em 2005. A proposta de Maninho com apoio dos demais membros da casa incluiu na LOM a “execução obrigatória da programação constante da lei orçamentária anual”, incluindo as emendas dos vereadores.
No artigo 108-A da LOM passou a constar: “A programação constante da lei orçamentária anual é de execução obrigatória, salvo se aprovada, pelo Poder Legislativo, solicitação, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, para cancelamento ou contingenciamento total ou parcial de dotação”. E outro artigo a alteração à Lei Orgânica definiu que “as emendas apresentadas pelos membros do Poder Legislativo à Proposta Orçamentária não poderão ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) desta, ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e contratos de duração continuada”.
E o artigo seguinte impôs: “A não execução da programação orçamentária, nas condições previstas neste artigo, implica crime de responsabilidade”. Com Maninho, assinaram a emenda à LOM os vereadores Beni Rodrigues, Braiz de Moura, Carlos Juliano Budel, Djalma Pastorello, Edilio Dall’ Agnol, Geraldo Martins, Hermógenes de Oliveira, Neuso Rafain, Pedro Hsu, Professor Sergio de Oliveira, Tadeu Madeira e Valentin Gustavo da Silva.
A iniciativa formalizava a luta para que o orçamento aprovado na Câmara não fosse apenas uma peça figurativa. “Tão mister e legal é o que ora propomos que a propositura sobre o mesmo tema (para o Orçamento Geral da União) já tramita no Senado Federal, onde já recebeu parecer positivo de todas as Comissões. É chegada a hora do Município executar o Orçamento, oriundo do Poder Executivo, com a aprovação do Legislativo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, justificava Maninho à época.
Aprontou que “um orçamento meramente autorizativo, como o existente hoje, pode redundar em distorções e, algumas vezes, até mesmo em absurdos. Pode levar, inclusive, à prática exagerada de contingenciamento e deliberações muitas vezes fruto de negociações distantes do interesse público. Existe inegável consenso e forte sentimento, no âmbito da Câmara Municipal, da necessidade de se proceder as importantes alterações nas regras relacionadas com as matérias orçamentárias”, defendeu o vereador Maninho naquela oportunidade.
E concluiu: “O Orçamento Impositivo é fator de estabilidade, porque garante ao menos a possibilidade de aquilo que foi planejado possa ser efetivamente executado. Não basta que a Câmara Municipal faça Leis. É necessário que também acompanhe o processo orçamentário, pois, sem isso, não vamos de fato exercer as políticas de direito”.
ALTERAÇÃO BARRADA
Ainda sem um amparo explícito em lei federal, o orçamento impositivo começou a enfrentar barreiras de inconstitucionalidade. Maninho então apresentou, em 2006, outra proposta de emenda à LOM alterando a anterior. Passaram a ser exceção de obrigatoriedade “as emendas parlamentares comprovadamente inexequíveis, as quais poderão ser objeto de remanejamento ou cancelamento, total ou parcial, somente mediante lei específica, de iniciativa concorrente, aprovada por 2/3 dos membros da Câmara”.
O ajuste não foi suficiente. A essa altura, com o assessoramento jurídico, o Poder Executivo havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná e obteve decisão favorável que levaria à revogação do orçamento impositivo.
Consta na decisão do TJ na época: “Pedido acolhido. Inconstitucionalidade declarada. É inconstitucional a Emenda nº 26 à Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, por alterar substancialmente o procedimento de elaboração orçamentária mediante fixação de prazos para apresentação de pedidos de créditos adicionais ou suplementares, vedando a suplementação de dotações, em antinomia relativamente ao disposto no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal. Suas disposições traduzem distorção à natureza jurídica do orçamento público, pois ao invés de partir de estimativa da despesa, obrigam a observância de programação real de execução obrigatória da despesa, sem qualquer vinculação com a receita”.
E prossegue o Acórdão: “Além disso, a execução obrigatória da despesa sem qualquer possibilidade de contingenciamento ou cancelamento traduz usurpação da competência exclusiva do Poder Executivo para alterar a lei orçamentária. Por fim, o legislador municipal extrapolou os limites de sua competência ao tipificar como crime de responsabilidade a não execução da programação orçamentária nas condições ali previstas.”
Diante disso, coube à mesa diretora da época, em junho de 2008, por dever de ofício, apresentar nova emenda revogando as alterações à LOM. “A revogação das Emendas a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu de nº 26, de 3 de outubro de 2005 e a de nº 30 de 10 de maio de 2006, faz-se necessária de forma a cumprir o Acórdão 8619, nº do Livro: 269, julgado em 30/5/2008 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, publicado no Diário da Justiça nº 7634, em data de 13/06/08, declarando Inconstitucional a Emenda nº 26 à Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu”.
ORÇAMENTO VOLTOU A SER IMPOSITIVO EM 2015
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, finalmente o parlamento passou a ter direito às emendas impositivas. Diante disso, o então presidente da Câmara de Foz do Iguaçu, Fernando Duso, apresentou o projeto de Emenda a LOM nº 6/2015, que institui o orçamento impositivo tornando obrigatória a execução das emendas apresentadas pelos vereadores.
Desta forma, o artigo 112, parágrafo 9º, da Lei Orgânica do Município passou a vigorar com a seguinte redação: “As emendas de execução obrigatória ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
E no artigo 113, parágrafo 2º, fica claro: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º, do art. 112, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar de que trata o § 9º do art. 165 da Constituição Federal”.
Duso justificou que “as emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam”.
Ainda segundo Duso, “não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências. Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais”.
E finaliza: “A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e também, com o interesse da população”.
Com isso, o direito de apresentar emendas impositivas segue em vigor. Para o ano que vem cada vereador pôde apresentar emendas impositivas até o valor limite de R$ 895.035,19 sendo que 50% desse valor podem ser nas áreas de obras e serviços em geral e 50% para a saúde.
No momento as emendas estão sendo editadas na Comissão Mista para que façam parte do parecer. Estas emendas, uma a uma, serão votadas nos próximas dias na Câmara Municipal, tão logo seja concluído o parecer da Comissão Mista. Pelas regras da Lei Orgânica do Município, o projeto final do orçamento deverá ser votado até o dia da última sessão ordinária do ano, agendada para 16 de dezembro. O valor global geral do orçamento é de R$ 1.378.559.356,00 – acima do orçamento desse ano, fixado em 1.187.710.535,00.