Foz do Iguaçu: VEREADOR JOÃO MORALES ACIONA MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE GOVERNO CHICO BRASILEIRO

Taxa do Lixo. Pedido requer providências a promotoria defendendo que os aumentos são abusivos e seriam ilegais. Iniciativa junto ao MP deverá servir de exemplo para denúncias "engavetadas" na Câmara Municipal pelos vereadores do prefeito.

Na tarde dessa segunda feira 29, onde o vereador João Morales do DEM (foto ao lado) protocolizou em ofício um pedido de providências para que o Ministério Público entre com apuração a respeito do Projeto de Lei Complementar 21/2021, aprovado em regime de urgência na Câmara de Foz e já sancionado pelo prefeito Chico Brasileiro. Caso MP entenda por alguma irregularidade cometida pelo prefeito com o milionário aumento da Taxa do Lixo, vereadores que aprovaram a matéria poderão responder também pelo feito.

Aprovado por 12 vereadores, com a nova taxa, a coleta alternada terá aumento de 127% passando de R$ 91,62 para R$ 208. Logo, para moradores que têm coleta diária o valor passará de R$ 195 para R$ 364, acréscimo de 87,6%. Segundo Morales, a prefeitura utiliza argumentos levianos para justificar o aumento como necessário para que a cidade se adeque ao Marco do Saneamento Básico, alegando ainda que, o valor cobrado atualmente não é suficiente para custear todos os gastos.

“Cabe ressaltar, que o projeto acaba com a isenção de 12.341 imóveis, dentre eles 2.752 utilizados por igrejas. Posto isto, são 12.341 imóveis que passarão a pagar a Tarifa Social de R$ 45,80 (0,5 UFFI) por ano onde a coleta ocorre em dias alternados, sendo que nos locais onde a coleta acontece diariamente, a Tarifa Social custará R$ 91,61 – valores atuais de uma UFFI, sendo certo que na maioria dos casos a afronta a Constituição Federal tem sido evidenciada”, explicou o vereador João Morales.

Ele explica que atualmente devido ao momento pandêmico a população está descapitalizada e passando por várias dificuldades sem empregos e dívidas acumuladas. “Não podemos esquecer que a medida atingirá inclusive imóveis com até 50 metros quadrados de área construída e os imóveis definidos como de categoria precária abrangendo até mesmo as instituições religiosas, evidenciando em várias irregularidades por parte da gestão municipal”, declarou Morales.

O vereador utilizou como base e respaldo nos termos do art. 129, Inciso II da Constituição Federal, aduz que:

“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[…]
II – II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;”

“É necessário a retomada da economia, não se admitindo jogar mais tributação para população que mal está conseguindo se manter nesses tempos difíceis, podendo a prefeitura apresentar algum projeto para solucionar o problema e não criando taxas pela via mais fácil, qual seja, jogar para população o ônus desse custo a um valor elevado”, observou Morales.

Além disso, João Morales observa que através do projeto, o prefeito feriu a Constituição Federal quando decidiu taxar quem pela Lei maior tem a prerrogativa da isenção de tributos. Além disso, “a mesma lei citada pelo Prefeito (Lei Federal 14.026/2020) no artigo 29 deixa claro que o serviço pode sim ser subsidiado, quando necessário”. E continua, “recursos existem bastando, por exemplo, economizar com alugueis ou utilizar R$ 5 milhões previstos da devolução de recursos da Câmara para esse ano”, citação feita também pelo vereador Galhardo durante a discussão na Câmara sobre o projeto.

João Morales ainda cita que “não há qualquer projeto apresentado pela Prefeitura para viabilizar o custo de outra forma que não a taxação direta para população (via mais fácil, visto passado ano eleitoral), uma vez que a legislação Federal é de julho de 2020, mas por ser ano de eleição se quer foi mencionado tal aumento e muito menos qualquer outra proposta mais viável. Veio a toque de caixa para discutir e aprovar sem ao menos discutir saídas que beneficiassem a população.”.

Ações tramitam no STF e mostram violações na Lei Federal

O vereador João Morales destacou a importância em esclarecer que é um grande abuso da gestão municipal, visto que com a pandemia, “na cidade tínhamos 9 mil famílias em situação de grande necessidade, cadastradas no CRAS junto a Ação social – e agora temos 30 mil. As pessoas mal conseguem comprar comida e agora serão obrigadas a arcarem com mais esse custo e, caso não paguem, terão seus nomes em dívida ativa”, disse.

Observa-se ainda que, tramita perante o Supremo Tribunal Federal diversas ações de Inconstitucionalidade, como por exemplo (ADI 6492, ADI 6536) acerca da Lei do Macro Legal do Saneamento, Lei 14026/20, em especial ao Art. 7 da Lei.

Os questionamentos no STF acerca da legislação se dão por conta evidente violação da autonomia municipal consagrada pela Carta Magna, em razão da obrigatoriedade da criação de tributos por meio de Lei Federal, o que infringiria, ainda, regras criadas para impedir o abuso de poder econômico por parte do Estado, além de descumprir previsões do Pacto Federativo ao impor uma intervenção de ordem federal aos municípios. Esse é o conjunto de violações apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.583.

A ADI nº 6536, busca a declaração de inconstitucionalidade da integralidade do texto da Lei Federal nº 14.026/2020, com efeitos retroativos, sustentando que há diversas inconstitucionalidades sistêmicas no texto.

(Da Redação com Assessoria)

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