Foz do Iguaçu: ESQUEMA SEM LICITAÇÃO DEVERÁ IMPLANTAR NOVO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO

No apagar das velas de 2021, prefeito Chico Brasileiro e secretário de governança preparam contratação sem licitação para serviço de transporte coletivo.

Depois de quase 06 (seis anos) como prefeito de Foz do Iguaçu, o prefeito Chico Brasileiro, pressionado e acuado pela sociedade local, resolveu romper o contrato com o Consórcio Sorriso que opera o sistema de transporte coletivo no município. Essa decisão, ainda não anunciada oficialmente, ficou clara em programa na Rádio Cultura na manhã de sábado (11), no qual estavam, dentre outros, o vice prefeito Francisco Sampaio, o diretor-superintendente do Foztrans, Licério Santos e o secretário de Governança, José Elias Castro Gomes.

Os pronunciamentos das autoridades presentes, foram todas no sentido de que, apesar do Consórcio Sorriso ter prazo até esta segunda-feira (13) para responder notificação da prefeitura, o contrato deverá ser rescindido. Chico Brasileiro, em dado momento do programa, ao perceber que os pronunciamentos de sua equipe de primeiro escalão do governo já “antecipavam” que a decisão de rompimento contratual – independemente do posicionamento esperado do Consórcio Sorriso hoje (13) – era “favas contadas”, tentou consertar as falas dos integrantes de seu governo, mas já era tarde. Caso o Consórcio Sorriso não queira abrir mão do contrato do transporte coma prefeitura, provavelmente deverá usar no Judiciário o que foi dito no programa, pois as falas, em tese, confiram uma orquestração previa que objetivaria o rompimento do contrato vigente.

Esquema Licitatório – Segundo apurado pelo IGUASSU News, está sendo preparada uma nova contratação para o transporte coletivo municipal, esquema este que seria sem licitação, podendo ocorrer ainda em 2021. Segundo nossas fontes, há mais de 10 meses o assunto era um problema com possíveis medidas para sua solução, e havia tempo suficiente para se fazer tudo o que foi feito nos últimos 30 dias, para culminar com o contrato e, assim, haveria tempo para uma nova contratação mediante uma concorrência pública. “Tudo foi deixado para última hora para que se pudesse fazer uma contratação emergencial sem licitação. Vão fazer um novo contrato sem licitação com empresas que o Zé Elias (José Elias Castro Gomes, secretário de Governança) está pessoalmente ‘arrumando’, imagino porquê…”, disse reticente nossa fonte palaciana. “Vão trazer empresa de fora, provavelmente da Grande Curitiba ou de São Paulo. Não consegui saber ao certo. O prefeito e o Zé Elias tratam disso com ‘portas fechadas’, mas pode anotar: vão contratar sem licitação!”, exclamou indignada a fonte do IGUASSU News na administração municipal.

Prevaricação, Premeditação? – Quase todas as atuais irregularidades existentes hoje na execução do contrato da prefeitura com o Consórcio Sorriso, já ocorrem e são de conhecimento desde, pelo menos, meados de 2017, e o que somente agora deverá ser feito, o rompimento do contrato da prefeitura com o Consórcio Sorriso, poderia ter sido feito há mais de 04 anos, o que não teria sujeitado a população usuária do serviço essencial a situação de caos no transporte coletivo ao logo desses anos passados recentes. E esta situação tem responsável: o prefeito Chico Brasileiro que, há muito, reiteramos, poderia ter tomado as mesmas medidas que somente agora resolveu tomar, sabe-se lá por quais reais motivos…

Vereadores Avalizaram Dispensa de Licitação? – Importante registrar que o rompimento do contrato com o Consórcio Sorriso não foi discutido por Chico Brasileiro e seu secretário de Governança, José Elias Castro Gomes (apelidado na administração como primeiro-ministro) com a sociedade, e nem com o Poder Legislativo Municipal, onde o prefeito possui pelo menos 12 vereadores para á garantir o que ele quiser, tudo sob a coordenação do Líder da Bancada do alcaide, vereador Karl “Kalito” Stockel (foto ao lado), que deverá garantir o de sempre na Câmara Municipal: aprovação de tudo o que o prefeito quiser que seus vereadores aprovem.

A Preparação – Na prática, o prefeito de Foz do Iguaçu e José Elias, basearam a contratação emergencial de uma frota de ônibus, praticamente com os mesmo argumentos do Relatório Final da CPI do Transporte Coletivo de 2017, de autoria do ex-vereador Jefferson Breyner, relatório que já pedia o rompimento do contrato pelo prefeito naquele ano, mas somente agora Chico Brasileiro resolveu agir e, para isso, foi instaurado um processo administrativo, assinado pelo próprio gestor do contrato e secretário de Governança e Transparência (José Elias), que também é o responsável pela escolha da empresa que será contratada sem licitação, segundo nossa fonte palaciana, que complementou: “Assim fica fácil ele (José Elias) renunciar ao salário de secretário, bancando uma de bom samaritano… Pensando bem, ele deveria era pagar para estar na função…”.

Um Peso e Duas Medidas – Estranho. Chama também a atenção a informação da fonte palaciana de nossa reportagem, que o prefeito Chico Brasileiro e José Elias, no esquema de contratação sem licitação da nova frota de ônibus para o transporte coletivo, teriam resolvido pagar um subsídio mensal, bancado pelo erário iguaçuense, o que já anteriormente havia sido negado para o Consórcio Sorriso. 

ROMPIMENTO DO CONTRATO JÁ HAVIADO SIDO APONTADO PELA CPI DE 2017

A CPI do Transporte realizada pela Câmara de Vereadores, em 2017, já apontava para o já prefeito Chico Brasileiro, dentre elas o rompimento, e as possíveis formas de fazê-lo (com base nos mesmo problemas atuais que na época já existiam, em quase sua totalidade) com a respectiva forma juridicamente correta. No relatório apresentado à época por Jeferson Brayner, constava até uma opção pela qual não seria necessário tirar ônibus e nem demitir os trabalhadores: o Município intervir, romper o contrato e afastar o Consórcio Sorriso da gestão do sistema; a prefeitura requisitar e assumir os ônibus, mantendo os mesmos empregados, passando a ser gestora do serviço até a nova licitação. Essa conduta, com base no Interesse Público e manutenção de Serviço Essencial evitaria demissões, descontinuidade e possível colapso no serviço. Ou seja, eram várias as opções, desde 2017…

Consta no relatório do ex-vereador Jefferso Breyner para a CPI de 2017, que a prefeitura deveria manter “…a continuidade da prestação do serviço a fim de se evitar a paralisação do transporte público e consequente prejuízo da população na modalidade permissão de uso, sob pena de multa, até que se realize nova licitação”. Indicou ainda “…a readequação e/ou congelamento do valor da tarifa, enquanto não se realiza novo processo licitatório para o serviço de transporte coletivo”.

Quanto às providências para o rompimento do contrato, a CPI já indicou naquela época (2017 – primeiro ano de mandato de Chico Brasileiro), “A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 135/2010, entre a Prefeitura de Foz do Iguaçu e as empresas que compõem o Consórcio Sorriso, tendo em vista o interesse público”.

Também concluiu pela “DECLARAÇÃO DE NULIDADE do processo licitatório e dos respectivos contratos firmados entre as partes Poder Público e Concessionária”. Ainda nas considerações, o documento da CPI expõe: Os serviços públicos essenciais como o de transporte coletivo de passageiros, além de adequados, eficientes e seguros, devem ser contínuos e não resta dúvida de que cabe ao Poder Público assegurar a manutenção dos serviços públicos, notadamente os essenciais’.

Mais adiante, o relatório aponta: “Dizem-se de interesse público aqueles serviços cuja prestação atinge a coletividade como um todo, e não apenas o usuário isoladamente (Saúde, Segurança, Coleta do Lixo e Transporte Público, por exemplos), o que justifica o interesse generalizado de uma prestação contínua. Portanto, trata-se de serviços que, a princípio, não podem ser interrompidos”.

Sobre o “interesse da coletividade”, o relatório cita que há amparo, por exemplo, na Lei nº 8987/95”. E conclui: “O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem deles se utiliza”.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Passados quase 5 anos de gestão, além de outras CPIs, o prefeito e o secretário só agora resolveram rescindir o contrato. Para tanto, criaram um processo administrativo interno, cujo resultado foi divulgado no Diário Oficial do município do dia 2 de dezembro.

O resultado do Processo Administrativo nº 28.958/2021, instaurado para apurar as irregularidades na execução do contrato 135/2010, concluiu pela quebra de contrato com o Consórcio Sorriso.

A Concessionária foi notificada para apresentar sua defesa, e relatou que em razão da pandemia, houve uma redução drástica no número de passageiros, afetando o faturamento e implicando em completo desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Segundo o Consórcio, o município não adotou as providências necessárias para a regularização da situação.

RELATÓRIO DA SITUAÇÃO

A conclusão do processo traz um relato dos fatos que vem ocorrendo há anos no transporte coletivo. “Celebrado no dia 08 outubro de 2010, o contrato 135 tinha por objeto a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros. Inicialmente, a frota operacional prevista era de 137 veículos, ao passo que, no decorrer da prestação dos serviços, novos veículos foram adicionados, chegando ao quantitativo de 158 veículos vistoriados em 2020”, consta.

Nenhum Novidade desde a CPI 2017 – “Infelizmente, todo histórico da prestação dos serviços apontam para a construção de um modelo ineficiente e de baixa qualidade. Mesmo após a intervenção de 2019 – Decreto 26963/2020, motivada por atrasos no pagamento de verbas remuneratórias e direitos trabalhistas”, diz o documento do Relatório Administrativo.

O agravante é que, conforme relatório da vistoria realizada na data de 17/06/2021, foi  atestado que os ônibus estão na cidade de Cascavel/PR, ou seja, em desvio de finalidade. “Tal atitude é tão grave, generalizada e infensa, que se enquadra nos incisos I e II do art. 38, §1º, Lei 8.987/95, incorrendo diretamente nas hipóteses legais de caducidade, ou seja, a redução da frota, além de caracterizar inexecução contratual, demonstra a deficiência da prestação dos serviços por parte da Concessionária”.

E concluiu: “Diante do exposto, considerando que a redução da frota de forma unilateral caracteriza falta gravíssima nos termos do art. 15, II, do anexo VI do Edital de Licitação 005/2010 e que a Concessionária descumpriu cláusulas contratuais, em especial, a Cláusula Terceira, Cláusula Quinta, parágrafo primeiro e Cláusula Décima Primeira, do Contrato 135/2010; o que caracteriza o disposto nos incisos I e II do artigo 38, da Lei nº 8.987/95, a decretação da caducidade da concessão é medida que se revela adequada”.

Com a publicação do Processo Administrativo, “fica então notificada a Concessionária para que, querendo, apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento deste para a ampla defesa”.

A caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, conforme definido no artigo 38 da Lei nº 8.987/95.


CONTRADITÓRIO: Como é de praxe, IGUASSU News, desde já, disponibiliza o e-mail contato@iguassunews.com , para que citados na reportagem se pronunciem, o que deverá ser feito por escrito (texto em arquivo formato MS WORD), remetido para o nosso citado endereço eletrônico.

(Da Redação com informações da EMS Editores)

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