Lei da transação tributária: AMPLIA ACESSO DE EMPRESAS DO PARANÁ À REGULARIZAÇÃO FISCAL

Com a lei, empresas que possuem dívidas tributárias terão maior flexibilidade para regularizar suas situações fiscais. Os detalhes sobre quem estará elegível a participar serão definidos em Decreto Estadual, que começa a ser preparado a partir da sanção do governador.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 21.860/2023 , que institui a transação tributária no Estado do Paraná. A medida, originada por uma proposta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), visa oferecer oportunidades aos contribuintes para regularização de dívidas através de benefícios como descontos, parcelamentos e utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

“Essa lei é um passo fundamental para promover a justiça fiscal e manter a saúde financeira das empresas, além de estimular a atividade econômica e incrementar a arrecadação destinada às políticas públicas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

A transação tributária já é adotada em âmbito federal desde 2019, e o Paraná será um dos primeiros estados a replicar o modelo, permitindo descontos especialmente para débitos classificados como de “baixa ou improvável recuperação”.

Esse enfoque visa auxiliar as empresas em dificuldades e se distingue dos parcelamentos especiais (Refis), em que os benefícios são concedidos de forma periódica e indistinta a todos os contribuintes.

Na prática, as empresas que possuem dívidas tributárias terão maior flexibilidade para regularizar suas situações fiscais, além de vantagens para quitar os débitos. O Estado, por sua vez, não deixará de receber valores que podem estar em discussão judicial há anos, evitando processos e resolvendo conflitos.

Os detalhes sobre quem estará elegível a participar serão definidos em Decreto Estadual, que começa a ser preparado a partir da sanção do governador.

 

 

 

 

(Da Redação com AEN – Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

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