Foz do Iguaçu: VEREADORES SOFREM PRESSÃO DOS PARTIDOS PARA SEREM CANDIDATOS A DEPUTADO

Essa será a primeira eleição para a Assembleia Legislativa e Câmara Federal sem coligações partidárias.

Antes mesmo de completar o primeiro ano da legislatura e enfrentando uma série de dificuldades e impopularidades no mandato, os vereadores de Fo do Iguaçu estão sofrendo pressão intensa dos partidos para serem candidatos a deputado. Isso porque essa será a primeira eleição para a Assembleia Legislativa e Câmara Federal sem coligações partidárias. Dessa forma, todo partido pensa no âmbito estadual e assim, um vereador de Foz candidatando-se a deputado poderá ajudar a eleger um representante de qualquer outra região do Estado.

Quem controla esse jogo de estimativas de votos são os partidos por meio das coordenações estaduais. A estratégia é mapear os políticos da legenda com mandato eletivo e incentivar o lançamento de candidaturas de norte a sul do Paraná. É exatamente ao contrário do que se defende há anos no Brasil – o voto distrital.

A exemplo de Foz do Iguaçu, muitos vereadores sabem que não tem a mínima chance de eleição a deputado, mas os votinhos que conseguirem em Foz ajudarão o partido a ir somando e assim eleger representante de outras regiões do Estado. O pior ainda é que esses votos pulverizados podem fazer falta para candidatos viáveis da cidade.

Enquanto a Sociedade Organizada com entidades como Acifi, Codefoz, Sindilojas, Sindihoteis e outros não se manifestam contra as candidaturas laranjas, dos 15 vereadores, ao menos oito já admitem a possibilidade de sair candidato. Isso porque os dirigentes dos partidos têm um atrativo, que é o chamado Fundo Partidário. Oferecem liberação de fatia maior do bolo para determinada região desde que, por exemplo, o vereador seja candidato.

ALVOROÇO E BANCADA EM ROTA DE COLISÃO

Na medida em que se aproxima o período de discussão interna dos partidos sobre as eleições de 2022, é possível citar alguns dos nomes do Poder Legislativo que vão brigar pela candidatura. A situação mais tensa é no PSD, partido do prefeito, cujo caso poderá levar a um racha da bancada.

O presidente da Câmara, Ney Patrício, até pela posição que ocupa é naturalmente um dos nomes. Adnan El Sayed, líder do PSD, não admite a possibilidade de ser candidato, porém não descarta categoricamente.

A legenda tem ainda o vereador Kalito Stoeckl, líder do Governo na Câmara, que nos bastidores tem afirmado que está “correndo por fora”. O único vereador do PSD que está em silêncio é o Dr Freitas até porque vem fazendo um mandato bastante acanhado.

No PTB, o vereador Rogério Quadros, um dos únicos reeleitos no ano passado, vem sendo chamado pelo partido a se candidatar. Internamente concorre com outro vereador do partido, Edivaldo Alcântara. No DEM, tanto o vereador João Morales, quanto o vereador Jairo Cardoso, podem ser candidatos a deputado nas eleições do ano que vem.

No PL, o deputado federal Giacobo, que domina as coordenações regionais do partido, deu sinal verde para a vereadora Anice Gazzaoui se candidatar a deputada federal no próximo ano. Enquanto isso, no PP o vereador Alex Meyer já admite a possibilidade de concorrer, bem como a vereadora Protetora Carol, ambos do mesmo partido – Progressistas.

Nessa mesma linha também podem ser candidatos por conta da necessidade de o partido somar votos os vereadores Cabo Cassol (Podemos), Yasmin Hachem (MDB), Valdir de Souza Maninho (PSC) e Galhardo (Republicanos). Com exceção de Cassol, os demais ainda não admitiram a possibilidade de saírem candidatos.

NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES

As alterações na lei eleitoral, trazem peso maior para os votos obtidos por mulheres e negros para calcular, posteriormente, a distribuição da verba dos fundos eleitoral e partidário. O objetivo da nova lei é incentivar candidaturas desses grupos minoritários na representação política.

Os votos obtidos por candidatos negros e mulheres à Câmara de Deputados terão peso duplicado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral. A contagem em dobro, porém, valerá apenas uma vez. Ou seja, uma candidata negra não terá os votos duplicados duas vezes por ser mulher e negra. A medida vale para as eleições de 2022 até as de 2030. O objetivo da nova regra é incentivar que os partidos invistam nas candidaturas desses grupos.

Gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por ato de improbidade administrativa, mas que não geraram prejuízo aos cofres públicos ou que foram punidos apenas com o pagamento de multa, não perderão o direito de concorrer a cargos públicos. Sem dano ao erário, nem enriquecimento ilícito.

As chamadas sobras são disputadas pelos partidos que não atingiram o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral – Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais – desprezada a fração).

NOVA LEI

A nova lei prevê que poderão concorrer a essas cadeiras apenas partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados.

O texto também determina que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um – na lei até então em vigor, o número era de 150%.

Não é possível, porém, preencher todas as vagas por esse sistema. As demais cadeiras são conhecidas como “sobras”. Elas são disputadas também por partidos que não atingem o quociente eleitoral.

TETO DE CANDIDATOS

Os deputados também aprovaram fixar em 100% do número de vagas disputadas o total de candidatos que cada partido pode ter para deputado por Estado ou para vereador por município. Hoje, esse teto é de 150% ou 200%, no caso dos Estados com até 12 vagas na Câmara.

Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

(Da Redação)

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