SENADO APROVA PROJETO QUE AUTORIZA CONCURSOS PÚBLICOS A DISTÂNCIA

De acordo o texto, que seguiu para sanção presidencial, deve ser garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. O ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo

O Senado aprovou em Plenário, nesta quinta-feira (15/8), o projeto que cria uma norma geral para concursos públicos federais. O texto, que seguiu para sanção presidencial, prevê que as provas possam ser realizadas total ou parcialmente a distância, pela internet, ou por plataforma eletrônica com acesso individual. 

De acordo o texto, deve ser garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. O ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação, ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que o substitutivo é originário de uma pauta “longínqua”, que tramita há mais de 20 anos. “O substitutivo foi elaborado de uma forma compartilhada com entidades, com o governo federal, por meio da ministra Esther Dweck (da Gestão), e chegou a apreciação da Casa”, disse.

“Em linhas gerais, trata de regras para os concursos públicos que buscam segurança tanto para os que promovem os concursos, em várias instâncias, como também para os que se submeterão aos mesmos”, explicou.

A lei conta com regras para todas as etapas dos certames — da autorização, planejamento e execução —, até a avaliação.

Está prevista a realização de três tipos de provas: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

As normas valem para concursos do nível federal. Estados, Distrito Federal e municípios podem optar por editar normas próprias. Se aprovada, a lei também não valerá para concursos para juiz, para o Ministério Público, ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

(Da Redação com Correio Braziliense)

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