Direito de Consumidor: SAIBA COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Recentemente a Anatel alterou suas regras e o consumidor poderá escolher se atende ou não uma ligação identificada como telemarketing.

Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) alterou as regras para identificação de chamadas de telemarketing e, desde a última quinta-feira, 10, os consumidores podem escolher se atendem ou não uma ligação de oferta de produtos ou serviços. Os números que aparecerão que são de telemarketing agora passarão a exibir o número 0303. “O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas”, afirmou o órgão em nota.

Caso o consumidor não queira ser contatado, além das chamadas negadas, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing. Estas deverão ser solicitadas diretamente pelo cliente às empresas de telefonia. Outro canal para requerer a suspensão das chamadas de vendas através do contato telefônico é o site ‘Não Me Perturbe‘, uma plataforma realizada de maneira conjunta por bancos e empresas de telefonia para identificação dos números que não desejam ser incomodados com ligações de vendas.

Sites dos Procons também disponibilizam de cadastro para bloqueio de chamadas de telemarketing. Em São Paulo, no site da Fundação Procon há um cadastro com as informações do solicitante para que o mesmo deixe seu telefone. Pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a interrupção das ligações de marketing e, caso as ligações continuem após 30 dias, o consumidor poderá denunciar a empresa.

Até o momento, apenas celulares vão apresentar o código que remete a uma chamada de telemarketing. Para telefones fixos, a medida passará a valer a partir de junho deste ano. A medida será de uso obrigatório, ou seja, todas as empresas que atuam no mercado de telemarketing terão de realizar as ligações com o número 0303. Grupos de solicitam doações e que realizam cobranças, porém, não precisarão se identificar com o numerador.

(Pan News)

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