Economia: GOVERNO DEFINE REGRAS DE PAGAMENTO E QUEM RECEBERÁ O NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Calendário de vencimentos ainda não foi divulgado. Presidente Jair Bolsonaro afirmou que pagamento deve começar no dia 4 ou 5 de abril.

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira (26/3), um decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial e define quem poderá receber o benefício. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Apesar de detalhar como o pagamento será feito, o decreto não traz informações de quando será efetuado. Durante transmissão ao vivo nas redes sociais na quinta-feira (25/3), o chefe do Executivo federal afirmou que o programa deve ser retomado no dia 4 ou 5 de abril.

De acordo com o decreto, o pagamento será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020, mês da última parcela antes da nova prorrogação.

O retorno do benefício foi viabilizado com a promulgação, pelo Congresso Nacional, da PEC Emergencial, que estipulou o valor de R$ 44 bilhões como teto para custear as quatro parcelas. Na semana passada, Bolsonaro assinou duas medidas provisórias que abrem caminho para que o pagamento seja realizado.

O novo auxílio será em quatro parcelas, com quantias específicas, conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375, a depender da composição de cada família.

Segundo o governo, o recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família. A mulher provedora de família monoparental receberá quatro parcelas mensais na quantia de R$ 375,00. Na hipótese de família unipessoal, o valor do subsídio será de R$ 150,00.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O texto diz ainda que poderão receber a nova rodada do auxílio:

  • trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial em 2020, com base na lei que originou o benefício;
  • trabalhadores que estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), em 2 de abril de 2020, e que tiveram a concessão automática do auxílio emergencial com base na lei que instituiu o auxílio; e
  • trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Nesse caso, a família poderá escolher entre o programa e o auxílio emergencial, visando a proposta mais vantajosa financeiramente.

Quem não pode receber o auxílio emergencial

Não poderá receber o auxílio o indivíduo que:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade, ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial de 2020 ou o auxílio emergencial residual cancelado;
  • não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Crítica a governadores

Em fevereiro, Bolsonaro defendeu que os governadores que “fecharem” os seus respectivos estados devem arcar com os custos do auxílio emergencial.

“O auxílio emergencial vem por mais alguns meses e, daqui pra frente, o governador que fechar o seu estado, o governador que destrói emprego, ele é que deve bancar o auxílio emergencial. Não pode continuar fazendo política e jogar para o colo do presidente da República essa responsabilidade”, disse o presidente durante um evento no Ceará.

Além disso, durante conversa com apoiadores, na última semana, o presidente criticou os governadores que criaram programas próprios de auxílio emergencial.

“O que nós temos mais de sagrado é a nossa liberdade. Parte da imprensa deturpou quando falei como é fácil ter uma ditadura no Brasil, no ano passado, naquela sessão que vazou. O pessoal vai devagar tirando seu ganha pão, você passa a ser obrigado e ser sustentado pelo Estado. Tem governador agora que está falando em auxílio emergencial, querem fazer o Bolsa Família próprio. Quanto mais gente vivendo de favor de Estado, mas dominado fica esse povo”, disse Bolsonaro.

O benefício em 2020 –  Em 2020, o auxílio emergencial socorreu 68 milhões de cidadãos diretamente, totalizando um gasto público sem precedentes, que atingiu montante superior a R$ 300 bilhões em pagamentos. Os beneficiados receberam ao menos cinco parcelas de, no mínimo, R$ 600.

Em setembro, o governo decidiu prorrogar o auxílio até dezembro no valor de R$ 300, mas redefiniu as regras e só 56% dos aprovados fora do Bolsa Família tiveram direito a receber mais quatro parcelas extras.

(Da Redação com Agência Brasil)

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