Em vigor: VEJA 10 MULTAS DA NOVA LEI DE TRÂNSITO PARA SE EVITAR A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor nesta segunda-feira (12) e traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.

A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

QUEM FOR CONDENADO POR DIRIGIR EMBRIAGADO TERÁ QUE CUMPRIR PENA NA CADEIA

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. Terão que cumprir a pena na cadeia.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.

Veja abaixo outras dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.

1 – EXAME TOXICOLÓGICO

Como era:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.

– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.

– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

2 – OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO

Como era:

– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:

– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

3 – AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOS

Como era:

– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda:

– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

4 – LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS

Como era:

– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda:

– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

5 – REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO

Como era:

– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda:

– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

6 – INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO

Como era:

– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

7 – AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA

Como era:

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda:

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

8 – OBRIGAÇÃO DE CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM

Como era:

– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda:

– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

9 – AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA

Como era:

– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

O que muda:

– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

10 – CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARA SOBRE CICLOVIA OU CICLOFAIXA

Como era:

– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.

O que muda:

– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

(Da Redação com IstoÉ e Agência Brasil)

leave a reply