Extra, Extra, Extra: JUSTIÇA IMPÕE DERROTA AOS 2 “PARÇAS” DE ABELARDO

Matéria com gravíssimas denúncias foi considerada como legal pelo Judiciário e a verdade nua e crua, prevenindo os Abelardenses sobre seu futuro, está autorizada. Confira os mais recentes números da disputa em Abelardo, divulgados pelo jornal O Falcão nesta sexta (13).

 

Sentença emanada pelo Juiz Eleitoral de Abelardo Luz, Exmo. Sr. Eduardo Veiga Vidal com parece favorável do Ministério Público, confirma a legalidade da matéria publica pelo O IGUASSU. A decisão foi no âmbito da representação (Número: 0600255-14.2020.6.24.0071) feita por Leonardo “Marionete” Cavalcante, “Parça” de Sidnei Orlando (na foto principal da matéria, com seu “Parça” Leonardo), que contestou na Justiça a veracidade do que publicamos, dizendo prejudicado pela matéria.

Escreveu o Magistrado Eleitoral em sua Decisão (com grifos nossos): “Sabe se que esta presunção é juris tantum, ou seja, relativa, não produzindo o mencionado efeito nos casos previstos no art. 345, do novo Código de Processo Civil, especialmente quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis (direito de informar e ser informado entre eles), cabendo ao magistrado sopesar os fatos narrados na inicial em cotejo com as demais provas produzidas, com a finalidade de formar sua livre convicção sobre o mérito da causa.

Pois bem, analisando cuidadosamente os autos, reputo que não há como pela via processual eleita, declarar como falsos e inverídicos o teor da matéria guerreada, isso porque, a mesma questiona a aliança entre antigos adversários políticos (aliança entre Dilmar, Leonardo Cavalcante e Sidinei Orlando), o apoio de Lucas Sernajoto a Dilmar e a administração do candidato Dilmar quando prefeito Municipal de Abelardo.”

O Representante do Ministério Público, Dr. Chrystopher Augusto Donielski, registrou em seu parecer (com grifos nossos): “…Quanto ao apoio à campanha de Dilmar Fantinelli e Leonardo Cavalcante da Silva por parte de Sidnei Orlando, trata-se de fato público e notório, conforme de fácil visualização na conta pública de qualquer dos envolvidos junto à rede social Facebook – disponível em: https://www.facebook.com/search/top?q=sidnei%20orlando -, além da própria coligação formada (PT, PODEMOS e PTB), ora também representada por Sidnei Orlando.

Por derradeiro, imputa o representante falsidade à notícia porquanto aventa que (Dilmar Fantinelle) “deixou inúmeras obras inacabadas e uma inadimplência na prefeitura, a qual teria ficado com algo em torno de 20 milhões de reais […]’ e ‘corrupção, compra de votos e abuso do poder econômico, são algumas das páginas da história política local que podem tornar a envergonhas o município’.

Nesse particular, cabe ressaltar que o candidato Dilmar Fantinelli conta com extensa lista de Ações Civis Públicas em andamento oriundas do seu período como prefeito de Abelardo Luz, de forma que inquirir acerca da (in)veracidade da matéria demanda incursão individual…

Imagem a partir do teor da sentença do Exmo. Dr Juiz EDUARDO VEIGA VIDAL, o seguinte teor:

Imagem a partir do Parecer do Dr. CHRYSTOPHER AUGUSTO DANIELSKI, MD Representante do Ministério Público sobre o teor do que o “Parça” Leonardo reclamou quanto ao que O IGUASSU publicou, confira:

Assim, prezados Leitores, fica restabelecida a verdade e confirmada a legalidade do que O IGUASSU publicou sob título em destaque: “Política: ABELARDO LUZ, UMA BELA CIDADE, E ATENTA – Corrupção, compra de votos e abuso do poder econômico, são algumas das páginas da história política local que podem tornar a envergonhar o município.”

(https://oiguassu.com/politica-abelardo-luz-uma-bela-cidade-e-atenta-2/?fbclid=IwAR0flmiO5cKwJpfbMfQNzOvdCyGHOQ1gmTfRkl8JeTzG5GhF7eocNf0aZ3I)

CONFIRA ADIANTE, OS MAIS RECENTES NÚMEROS DA DISPUTA EM ABELARDO LUZ:

E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”

(João 8:32)

(Da Redação com Informações da Justiça Eleitoral e do Ministério Público de Santa Catarina)

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