GILMAR MENDES VETA PEDIDO PARA PROIBIR COMEMORAÇÕES SOBRE GOLPE DE 64

Presidente Michel Temer participa da Cerimônia de Lançamento do Documento Nacional de Identificação (Digital e Biométrico) com o ex-presidente José Sarney, Gilmar Mendes, Raquel Dodge, Dias Toffoli, no Palácio do Planalto. Brasilia, 05-02-2018. Foto: Sergio Lima / Poder 360.

Não analisou o mérito do processo; Decisão de juíza de Brasília: válida

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta 6ª feira (29.mar.2019) seguimento a mandado de segurança apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog para suspender atos em comemoração do golpe militar de 1964. Eis a íntegra da decisão.

A ação foi apresentada após o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barro, anunciar, na 2ª feira (25.mar), que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fossem feitas as “comemorações devidas” para 31 de março.

O ministro reconhece a sensibilidade do tema para a sociedade brasileira e afirmou que houve no regime militar, que durou de 1964 a 1985, diversos delitos.

“Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado”, escreveu o ministro.

No entanto, afirmou que não é “adequado enquadrar como ato de autoridade do presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz”.

Mais cedo, nesta 6ª feira (29.mar.2019), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar.

Como Gilmar Mendes não analisou o mérito do pedido, a decisão da juíza ainda vale.

(Com Poder360)

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