Justiça prorroga prisões da Operação Hammer-on

Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (18) a prorrogação das prisões temporárias de 14 pessoas detidas na Operação Hammer-on, deflagrada na terça-feira (15). Além delas, também foi decidido que um empresário preso em caráter temporário passará para o regime preventivo, sem prazo para terminar.

A Operação Hammer-on investiga a prática de crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com a Polícia Federal, a suspeita é de que os investigados tenham movimentado ilegalmente cerca de R$ 5,7 bilhões. Ao todo, 153 mandados foram expedidos em cidades do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo.

A decisão é da juíza federal Gabriela Hardt. No despacho, ela alega que as prorrogações e a troca do regime de prisão do empresário foram solicitados pela Polícia Federal. Segundo a magistrada, o Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou favorável ao pedido.

A juíza considerou que a manutenção dos presos na cadeia ainda tem utilidade para as investigações, já que foi apreendida uma grande quantidade de materiais, entre documentos, celulares, equipamentos de informática, entre outros.

Com relação ao empresário que teve a prisão transformada em preventiva, a juíza avaliou que, segundo as investigações, ele chefiava a quadrilha investigada na operação. “In casu, a prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública e econômica, considerando a magnitude dos valores que foram ocultados, dissimulados e evadidos por meio de um esquema criminoso sob seu comando, através da utilização de laranjas. Ademais, os indícios colhidos indicam que o investigado faz da atividade criminosa seu meio de vida”, escreveu a magistrada.

Entenda a investigação

Segundo as investigações, o dinheiro ilegal era creditado nas contas das empresas controladas pela organização criminosa e, em seguida, enviado para o exterior de duas maneiras, segundo a PF.

1ª: usando o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo.

2ª: por intermédio de ordens de pagamento internacionais emitidas por algumas instituições financeiras brasileiras, duas destas já liquidadas pelo Banco Central. Essas ordens de pagamento eram realizadas com base em contratos de câmbio manifestamente fraudulentos, celebrados com empresas “fantasmas” que nem sequer possuíam habilitação para operar no comércio exterior.

Com Portal da Cidade

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