Foz do Iguaçu: AUMENTO NA TARIFA DE ÔNIBUS CONFIRMADO. NOVO PREÇO COMEÇA A PARTIR DESTA SEGUNDA (24)

Empresas conseguiram aumento por decisão da Justiça ainda em abril. Foz terá a tarifa mais cara de transporte público no Paraná.

Foz do Iguaçu terá ônibus mais caro a partir desta segunda-feira, 24 de maio de 2021, e passará a ter a tarifa mais entre os 400 municípios paranaenses. O anúncio foi feito na manhã deste sábado, 22 de maio, pelo prefeito Chico Brasileiro em um programa da rádio Cultura de Foz. O prefeito afirmou que gostaria de estar anunciando coisas boas, mas que infelizmente o anúncio era de aumento de passagem.

A passagem vai passar dos atuais R$ 3,95 para R$ 4,20.

O Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ação movida pelas empresas de ônibus que integram o Consórcio Sorriso e determinou reajuste da tarifa de transportes da cidade. Relembre.

As empresas Expresso Vale do Iguaçu, Transportes Urbanos Balan e Viação Cidade Verde alegam dificuldades financeiras agravadas pela pandemia de covid-19 e que a prefeitura não cumpriu o prazo de reajuste previsto em contrato.

Na decisão, o desembargador-relator Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível, entendeu que a prefeitura descumpriu a cláusula do contrato que prevê reajustes anuais.

A previsão contratual é explícita ao estabelecer que o reajuste da tarifa do transporte público ocorrerá anualmente, seguindo a data de apresentação das propostas, para acompanhar a oscilação inflacionária, apurada por meio de fórmula econômica que considera gastos com combustível, depreciação pelo uso do maquinário, pneus, pagamento da folha salarial, frota, acessórios e custos administrativos.

Pelo contrato, o reajuste deveria ser aplicado em 17 de setembro de 2020.

O contrato com o Consórcio foi assinado em 2010.

O magistrado reconheceu que há risco financeiro ao Consórcio por causa do congelamento.

“Outrossim, verifica-se o perigo de dano que decorre diretamente do descumprimento da obrigação contratual de reajuste na data-base pactuada (17 de setembro de 2020), tendo transcorrido vários meses com a tarifa inalterada, acarretando, em tese, descompasso nos custos operacionais”.

O valor deverá ser definido de acordo com as fórmulas previstas em contrato mais a correção desde 17 de setembro de 2020.

(Da Redação com Diário do Transporte)

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