Brasil: STJ RESTABELECE CONDENAÇÃO DE 74 PMS POR MASSACRE DO CARANDIRU

Intervenção da Polícia Militar na Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1992, terminou com 111 presos mortos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu, nesta quarta-feira (9), a condenação dos 74 policiais militares denunciados pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pela morte de 111 pessoas presas na Casa de Detenção São Paulo, na ação que ficou conhecida como o Massacre do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992.

Os policiais militares haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri com penas que ultrapassavam a 600 anos de prisão. No entanto, em 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu anular as condenações obtidas pelo MP-SP.

Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Grupo Tortura Nunca Mais, a decisão “é importantíssima e restabelece a credibilidade do Sistema de Justiça Brasileiro com relação ao enfrentamento de massacres, chacinas e outras graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes do Estado”.

A volta da validação das condenações aconteceu por meio do Recurso Especial conduzido pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ. Conforme ele escreveu na decisão, “não há prova cabal de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, portanto é necessário restabelecer as condenações.

Na anulação das condenações, o TJ-SP alegou que não era possível atribuir as mortes aos policiais militares porque não foi feito o confronto balístico para indicar quais PMs atiraram e mataram os detentos. Sobre essa argumentação, o ministro Paciornik destaca que esse laudo não foi realizado na época dos fatos e, posteriormente, também não foi possível porque houve “surpreendente extravio dos projéteis apreendidos”.

Mesmo assim, ele destaca que “tendo a condenação se escorado em outras provas que corroboram a acusação de que os réus concorreram para os homicídios, sem indicar os executores individuais”. Portanto, segundo o ministro do STJ, o Tribunal do Júri obteve outros elementos que seriam suficientes para sustentar as condenações, ainda que não tivesse acrescentado no processo o laudo de confronto balístico.

O relator destaca que o Ministério Público “chama atenção para o depoimento das vítimas (detentos sobreviventes), laudo pericial do local, demais depoimentos testemunhais, laudos necroscópicos, perícia de armas e conclusão de sindicância de que houve excesso por parte dos policiais”.

(Da Redação com Portal R7)

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