Em tempos de home office, máquinas para preparação de chá e café em cápsulas, além de cápsulas de café não descafeinado, foram incluídas numa lista de 23 produtos que tiveram suas tarifas de importação reduzidas “por razões de abastecimento”, segundo o Ministério da Economia. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira.
Máquinas de café e cápsulas tiveram tarifa reduzida a zero, assim como alguns insumos agrícolas, equipamentos para geradores de energia e insumos químicos. Tintas para impressão e lentes de contato tiveram alíquota fixada em 2%. Na maior parte dos casos, os cortes valem pelo prazo de um ano.
Questionado sobre por que estaria facilitando a importação de 1.826.308 unidades de máquinas de café e de 928 toneladas de cápsulas, o Ministério da Economia informou que as reduções temporárias de tarifa ocorrem a pedido do setor privado para atender à demanda por produtos não encontrados no mercado interno.
Os critérios para a redução constam da Resolução 49 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul. As tarifas de importação podem ser reduzidas temporariamente se o bem não é produzido na região, ou se a produção local é insuficiente, ou ainda se o produto regional não atender às características exigidas pelo país membro do bloco.
Segundo a pasta, foi realizada uma consulta pública antes de ser feito o corte nas tarifas de importação. No caso das máquinas e das cápsulas de café, “não houve manifestação contrária dos setores produtivos brasileiros, tampouco foi comprovada a existência de produção local na região, estando o mercado dependente de importações”. Desta forma, o governo decidiu “reduzir os custos de aquisição dessas importações à sociedade brasileira”, informou a pasta.
Máquinas de café já tinham a tarifa zerada na condição de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC). Agora, mantém a mesma tributação, mas num mecanismo tecnicamente mais adequado, que é a redução temporária.
Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de tempo real do Valor