Veja: PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU PODE SER PROTOCOLADO A PARTIR DO DIA 23 DE MARÇO

O benefício tributário pode ser solicitado até 22 de maio de 2024; Atendimento na secretaria da Fazenda deve ser agendado pelo WhatsWapp.

A Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu informa que os pedidos para isentar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderão ser solicitados a partir do dia 22 de março de 2024. O prazo para requerer o benefício tributário vai até 22 de maio do mesmo ano.

Anualmente, cerca de 4 mil requerimentos de isenção de IPTU residenciais são protocolados. Deve requerer o benefício somente quem o fez até 2020, pois quando concedida a isenção, a validade é de quatro anos, ou ainda, aqueles que farão o pedido pela primeira vez.

A secretária da Fazenda Salete Horst, explica que o código tributário estabelece que a isenção do IPTU deve ser solicitada mediante requerimento, com os comprovantes necessários, até 60 dias após a data de vencimento da primeira parcela. Se concedida, a exclusão dos créditos será válida por quatro exercícios consecutivos.

Para abertura de protocolo na Secretaria da Fazenda é preciso agendar o atendimento com antecedência pelo WhatsApp (45) 98402-3239. As mensagens são respondidas por ordem de recebimento, no horário de atendimento da secretaria: das 07h30 às 13h30.

Os critérios para concessão do benefício também podem ser consultados no Código Tributário Municipal.

Quem tem direito à isenção de IPTU
A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:
-Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
-Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
-Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico;-Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.

Documentos obrigatórios:
-Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
-Comprovante de residência;-Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
-Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
-Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
-Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=53309

 

 

 

 

 

(Da Redação com AMN/PMFI)

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