Atualmente, há quatro propostas de emendas à Constituição (PEC) em tramitação no Legislativo com o objetivo de alterar a regra do foro privilegiado. Três delas tramitam na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal.
A PEC com a tramitação mais avançada no Congresso acaba com a prerrogativa de foro para autoridades nos casos de prática de crimes comuns, inclusive corrupção.
Apresentada em 2013, a proposta foi aprovada pelo Senado em 2017. Em 2018, o texto recebeu o aval na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e na comissão especial destinada a analisar o conteúdo do texto. De lá para cá, a PEC, que está pronta para ser votada em plenário, espera um sinal para avançar.
Pela proposta aprovada pelo Senado, as autoridades deverão ser julgadas pela primeira instância no estado onde o eventual crime houver ocorrido, e não mais em tribunais superiores. O projeto estabelece uma exceção para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
A proposta mais antiga e com tramitação ativa no Congresso foi apresentada na Câmara em 2007. O texto também foi aprovado pelas comissões da Casa, mas nunca chegou a ser analisado pelo plenário.
Discussão no STF
Na semana passada, o foro privilegiado voltou a pautar o STF, que tem analisado o tema. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes propôs que, em caso de crimes praticados no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. A norma valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
O entendimento difere do que foi decidido pelo STF em 2018, quando o plenário da Suprema Corte restringiu o foro privilegiado e determinou que só devem ser investigados no Supremo crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Pela regra atual, processos com relação a crimes cometidos antes do cargo ou cometidos no exercício do cargo, mas sem relação com a função, devem ser enviados para a primeira instância da Justiça. Ou seja, quando um parlamentar investigado deixa a função, o STF repassa o processo criminal para outra instância.
Antes, um inquérito ou uma ação penal que envolvia um parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.
Nova PEC
Diante do debate simultâneo sobre o foro privilegiado, deputados e senadores têm ensaiado uma resposta ao Supremo Tribunal Federal.
Parlamentares da oposição voltaram a criticar o STF por uma suposta “interferência” do Judiciário no Legislativo.
Segundo a analista Raquel Landim, da CNN, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), deve apresentar mais uma PEC sobre o assunto. Se for de fato protocolada, o Congresso terá cinco propostas para alterar regra do foro privilegiado.
“Quem legisla somos nós, não os ministros do STF”, disse Cavalcante à CNN.
A ideia é que a nova PEC mantenha o foro para o presidente da República e para presidentes dos demais poderes no Supremo Tribunal Federal, mas acabando com a norma para parlamentares.
O texto, segundo Sóstenes, prevê que casos de parlamentares iriam para os tribunais regionais federais, com possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.
O deputado pretende começar a coleta de assinaturas em favor da PEC nesta semana. Para que a proposta de emenda à Constituição seja apresentada, ela precisa do apoio de, no mínimo, 171 deputados.
Em outro movimento, deputados da oposição também já trabalham para destravar a PEC já aprovada pelo Senado em 2017 e que está parada na Câmara há seis anos. Caberá ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), levar o item para análise do plenário.